
Marcação de consultas
Importa distinguir os conceitos de consulta programada, aberta, de intersubstituição e no domicílio.
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Consulta Programada – consulta previamente agendada, de vigilância ou de acompanhamento clínico. Realizada na USF pelo médico/enfermeiro de família.
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Consulta Aberta – consulta marcada no próprio dia, para situações de doença aguda. Realizada na USF pelo médico/enfermeiro de família.
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Consulta de Intersubstituição – pode ser uma consulta previamente agendada ou uma consulta marcada no próprio dia, mas realizada por outro médico/enfermeiro, que não o médico/enfermeiro de família, em regime de intersubstituição.
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Consulta no Domicílio – pode ser uma consulta marcada, aberta ou de intersubstituição, mas realizada no domicílio do utente.
Consulta Programada
A marcação de consulta programada médica pode ser feita pelo próprio ou outro, na secretaria (presencial) ou por telefone, correio eletrónico ou através do Portal do SNS (e-agenda).
A marcação de consulta programada de enfermagem pode ser feita pelo próprio ou outro, na secretaria (presencial) ou por telefone ou correio eletrónico.
Consulta Aberta/Intersubstituição
A marcação de consulta aberta/Intersubstituição médica ou de enfermagem, pode ser feita, pelo próprio ou outro, na secretaria (presencial) ou por telefone, no próprio dia.
Consulta no Domicílio
A marcação de visita domiciliária médica ou de enfermagem pode ser feita pelo próprio ou outro, na secretaria (presencial) ou então por telefone ou correio eletrónico.
Renovação de prescrições
A renovação de prescrições pode ser feita pelo próprio ou outro, na secretaria, identificando o medicamento e a quantidade pretendida. O pedido também pode ser feito, pelo próprio ou outro, por correio, correio eletrónico ou através do RSE-PU, no qual é possível visualizar o guia de tratamento.
É assegurada a receção dos pedidos, em todo o horário de funcionamento da unidade, e o encaminhamento atempado para o médico de família.
O sistema de renovação de prescrições é exclusivo do acompanhamento clínico das situações de doença crónica e patologia múltipla e visa assegurar a continuidade do tratamento.
A USF garante a renovação de prescrições no prazo de 3 dias úteis, exceto aos utentes sem consulta realizada nos últimos 12 meses, nem agendada para os próximos 3 meses.